A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (16), o projeto de lei que prevê a concessão de porte de arma de fogo para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir essa nova modalidade de licença.
Pelo texto aprovado, o porte de arma terá validade de dez anos e será restrito aos limites do imóvel rural onde o beneficiário reside ou trabalha. A autorização não permitirá o transporte da arma fora da propriedade.
Não é a primeira vez que o Estatuto do Desarmamento passa por ajustes relacionados ao uso de armas em áreas rurais. Em 2019, foi sancionada a Lei nº 13.870, que alterou o entendimento legal sobre a área permitida para a posse de arma de fogo em propriedades rurais. Até então, a legislação autorizava a posse apenas na sede da fazenda. A mudança ampliou esse direito para toda a extensão do imóvel, corrigindo uma distorção jurídica, segundo especialistas.
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Para Lívia Biscaro, advogado e coordenador cível do escritório Diamantino Associados, o Projeto de Lei nº 6.771/2016 não promove uma mudança significativa em relação ao conceito tradicional de porte de arma, uma vez que a autorização permanece limitada ao perímetro da propriedade rural. No entanto, ela avalia que o principal avanço do texto está na finalidade do uso da arma.
“O projeto inova ao permitir expressamente o uso da arma para defesa pessoal, tanto própria quanto de familiares e terceiros. Esse é o grande diferencial em relação ao que hoje está previsto no Estatuto do Desarmamento”, afirma.
Segundo a advogada, a redação atual do Estatuto, ao tratar da posse de arma em áreas rurais, está vinculada principalmente à subsistência, com foco na atividade de caça. O novo projeto, por sua vez, amplia essa interpretação ao reconhecer de forma explícita o direito à defesa pessoal no ambiente rural.
Na avaliação de Lívia Biscaro, a aprovação do projeto também busca harmonizar o Estatuto do Desarmamento com o Código Penal. “Não adianta o Código Penal prever a legítima defesa como atenuante se o porte de arma for proibido. A pessoa estaria se defendendo com um meio ilegal. É necessário haver sintonia entre as normas”, explica.
Ela acrescenta que, ao permitir o porte de arma para residentes em propriedades rurais com finalidade de defesa pessoal, o projeto elimina contradições jurídicas. “Se o porte é autorizado dentro da área rural para defesa pessoal, há coerência com o que o Código Penal estabelece sobre legítima defesa”, completa.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso para análise em plenário, seguirá diretamente para o Senado Federal. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional.
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