A reforma do Imposto de Renda entra em vigor a partir desta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A mudança altera o desconto em folha já nos salários pagos neste início de ano e também redefine a tributação para contribuintes de alta renda e para quem recebe dividendos.
Sancionadas em novembro, as novas regras alcançam cerca de 15 milhões de brasileiros, segundo o governo. Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria mecanismos de tributação mínima para rendas mais elevadas, além de impor imposto sobre dividendos acima de determinados valores.
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Ampliação da isenção e alívio no salário
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Antes, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. A estimativa oficial é de uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, passa a valer um desconto parcial no imposto. O abatimento diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando aumentos abruptos na tributação com pequenos reajustes salariais. Acima desse valor, não há mudanças na tabela progressiva atual.
Na prática, a redução do imposto já aparece na retenção do salário de janeiro. Mesmo assim, quem ficar isento em 2026 ainda precisará declarar o Imposto de Renda no próximo ano, pois a declaração se refere ao ano-base 2025.
Imposto mínimo para alta renda
A reforma também institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês. A alíquota efetiva pode chegar a 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano.
Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Já aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, ficam fora, assim como heranças, doações e indenizações por doença grave. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados por essa regra.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10% na fonte quando os valores superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente empresários e sócios que recebiam grandes volumes de lucros isentos.
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo dividendos de lucros apurados até 2025, caso a distribuição não tenha sido aprovada até o fim do ano passado. Apesar disso, o governo avalia que o impacto será concentrado em um número restrito de contribuintes.
As novas regras redesenham a tributação da renda no país. Parte dos efeitos já é sentida no salário, enquanto os ajustes completos aparecem apenas nas próximas declarações do Imposto de Renda.
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