Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural

O fim da adesão à Moratória da Soja por parte de algumas das maiores tradings do mundo não deve impactar as exportações brasileiras da oleaginosa. Essa é a avaliação, pelo menos sob o ponto de vista jurídico. “É importante lembrar o que a moratória está sendo substituída por outros critérios”, explica Leonardo Munhoz, pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A análise ocorre em meio à possibilidade de empresas que negociam soja deixarem o acordo, após informação divulgada pela Reuters no começo da semana. A saída das tradings, nesse sentido, ocorre em um momento crucial. Isso porque em Mato Grosso já está em vigor uma lei que autoriza o governo estadual a retirar incentivos fiscais de empresas signatárias.

Criada em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), a Moratória da Soja tem caráter voluntário. Ela proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.

Munhoz reforça que o pacto não tem poder de lei. “Não tem caráter jurídico vinculante nem um sistema de rastreabilidade exigido pela legislação. O que estamos vendo é a substituição por normas legais, como o Código Florestal brasileiro, que está em vigor desde 2012”, diz.

Essa mudança no regime jurídico aparece, segundo o especialista, na decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em novembro, o ministro Flávio Dino reconheceu a legalidade da Moratória da Soja, mas respaldou a decisão de Mato Grosso. Ele também determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam o acordo.

“O próprio ministro Flávio Dino afirmou que acordos comerciais podem existir, mas não podem substituir a lei. Isso representa um respaldo maior ao Código Florestal”, resume Munhoz.

Futuro das certificações ambientais

Enquanto o Brasil tem o Código Florestal como sustentação legal para questões ambientais, a União Europeia conta com o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês). A nova legislação, porém, foi adiada duas vezes e deve entrar em vigor somente em dezembro de 2026.

Nesse sentido, Munhoz ressalta que padrões voluntários estão sendo incorporados às leis nacionais e internacionais. “Quando a moratória foi criada o Brasil não tinha o Código Florestal que existe hoje, nem havia o EUDR na União Europeia”, diz. O pesquisador afirma ainda que esse deve ser o próximo passo para o futuro do comércio internacional, baseado em legislações internas e externas.

Para Daniel Vargas, especialista em direito ambiental e economia e professor da FGV, esse movimento reflete uma mudança estrutural. Segundo ele, certificações privadas não vivem um ciclo de expansão, mas de fragilização, sendo cada vez mais percebidas como juridicamente frágeis e pouco transparentes. “A assinatura da ONG perdeu peso como selo de confiança”, diz.

Vargas lembra que o próprio EUDR surgiu como resposta às limitações do modelo baseado em certificações privadas. A avaliação em Bruxelas era de que esse sistema não reduziu o desmatamento, mas gerou confusão regulatória e exclusão de pequenos produtores, promovendo concentração econômica sem ganhos ambientais relevantes.

Munhoz avalia que esse processo indica uma “estatização dos padrões ambientais”. Para ele, leis nacionais passam a ocupar o centro da governança ambiental, enquanto certificações assumem um papel secundário, como complemento voluntário.

Na avaliação dos dois especialistas, normas públicas tendem a oferecer maior previsibilidade jurídica ao comércio internacional, reduzindo conflitos regulatórios e disputas entre agentes privados.

Acordo Mercosul–UE e a leitura europeia

A indefinição do acordo entre Mercosul e União Europeia adiciona um componente geopolítico ao debate sobre a Moratória da Soja. Para Vargas, o tema ambiental na Europa passou por uma repolitização nos últimos 18 meses, com recuo do Green Deal como eixo absoluto da política econômica.

“A maioria conservadora no Parlamento Europeu passou a resistir a medidas que elevem custos para produtores e consumidores”, afirma. Segundo ele, esse contexto ajuda a explicar os adiamentos e flexibilizações do EUDR, motivados por preocupações inflacionárias e riscos às cadeias produtivas do próprio bloco.

Esse ambiente mais pragmático molda a forma como o fim da moratória tende a ser interpretado. Vargas avalia que organizações não governamentais ambientais devem reagir, mas atravessam uma crise de credibilidade na Europa, sendo associadas ao aumento do custo de vida e à crise energética.

Já Munhoz ressalta que, enquanto não há definição sobre o acordo entre Mercosul e União Europeia, a regra aplicável segue sendo a legislação brasileira. Para ele, o Código Florestal oferece respaldo jurídico suficiente para atender às exigências ambientais no comércio internacional.

Comércio internacional sem a Moratória da Soja

Conforme reforçado por Munhoz, a legislação brasileira consegue suprir as demandas colocadas pela Moratória da Soja. O especialista lembra que mesmo mantido, o acordo precisaria de atualização para se adequar ao Código Florestal.

“A moratória cumpriu sua função. Hoje, especialmente com o EUDR e com o marco temporal de 2020 adotado pelo regulamento europeu, não há justificativa prática ou jurídica para a manutenção do acordo”, diz.

Do ponto de vista econômico, Vargas explica que o fim da moratória não tende a provocar ruptura nas exportações brasileiras. Ou seja, as grandes empresas devem reorganizar fluxos comerciais, não abandonar o Brasil. “Cadeias com dados ou rastreabilidade mais robustas tendem a ser direcionadas ao mercado europeu, enquanto outros mercados absorvem o restante”, afirma.

Ele pondera que, se o EUDR entrar em vigor nos moldes atuais, o equilíbrio pode mudar, possivelmente em desfavor do produtor brasileiro, mas considera esse cenário menos provável diante do contexto político e econômico europeu.

Governança da moratória em xeque

Além das inconsistências jurídicas citadas por Munhoz, a governança da Moratória da Soja também vem sendo questionada. As críticas incluem a centralização das decisões em grandes tradings e organizações internacionais, e a falta de mecanismos que garantissem maior representação de produtores rurais.

Por outro lado, diversos estudos ao longo dos anos mostraram o impacto positivo do acordo no bioma amazônico. De acordo com o Portal Moratória da Soja, o desmatamento médio em municípios da região era de aproximadamente 10.600 km² por ano entre 2002 e 2008, período anterior à implementação. Após o pacto entrar em vigor, esse valor caiu para cerca de 3.000 km² anuais, o que representa uma diminuição de mais de dois terços.

Nesse contexto, Munhoz conclui que o término da Moratória da Soja culmina em um período de transição. “As certificações continuarão existindo, mas de forma acessória, como um complemento voluntário. Elas tendem a perder a centralidade que têm hoje na agenda ambiental do comércio”, finaliza.

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