O julgamento sobre o modelo do leilão do Tecon Santos 10, terminal de contêineres projetado para ser o maior do Porto de Santos, foi concluído pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta segunda-feira (8).

A Corte decidiu pela tese do ministro-revisor Bruno Dantas, que preservou a autonomia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Assim, o certame avança no formato em duas fases, sendo que, para ampliar a concorrência, fica vetada na primeira fase a participação de companhias que já atuam no cais.

Contudo, o ponto central da decisão não foi entre os modelos de leilão (bifásico ou monofásico), mas sobre o grau de intervenção do TCU no mérito regulatório. Dantas defendeu que o Tribunal deve se abster de substituir a decisão da agência, desde que esta não seja ilegal, garantindo a autonomia da Antaq em suas escolhas técnicas.

A discussão técnica envolve o conceito de armadores, que são as grandes empresas de navegação responsáveis pelo transporte marítimo de cargas. A preocupação é com a verticalização do mercado, em que esses grupos adquirem terminais portuários, resultando em poder para restringir a competição e elevar o “Custo Brasil”.

O ministro-relator, Antonio Anastasia, propôs intervenção substitutiva na modelagem. Para ele, a regra original da Antaq de realizar o leilão em duas fases, com restrição a operadores atuais (incumbentes) na primeira etapa, continha falha de legalidade.

Anastasia propunha uma determinação corretiva e substitutiva, por entender que a solução de restrição adotada pela agência é ilegal e potencialmente limitadora da competição. Em seu voto, sugeriu determinar que a Antaq substituísse o modelo por certame em etapa única, condicionado ao desinvestimento compulsório do ativo anterior pelo vencedor.

Já o ministro-revisor, Bruno Dantas, discordou do diagnóstico de ilegalidade, afirmando que “simplesmente discordar do mérito regulatório não configura ilegalidade”. Ao defender a autonomia da agência, o Plenário preservou o modelo de duas fases estabelecido pela Antaq e utilizou o comando de recomendação para aprimorar as regras.

O diagnóstico técnico do TCU e da Antaq classificou o mercado de movimentação de contêineres como “altamente concentrado”, com um Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) de 3.570 pontos, bem acima do patamar de alerta do Cade de 2.500.

A fiscalização apontou que o controle de terminais por armadores levou a problemas como a “omissão de escala” (quando o navio “pula” o porto), que saltou em um dos principais terminais de 2% para alarmantes 21% em 2024.

Entidade parabeniza decisão

A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) publicou nota em que manifesta reconhecimento e apoio à decisão do TCU ao confirmar o modelo proposto pela Antaq para o leilão do Tecon Santos 10.

“A validação do modelo bifásico representa o fortalecimento de uma política regulatória moderna, que privilegia a concorrência, a eficiência e a entrada de novos operadores, elementos essenciais para ampliar a competitividade do comércio exterior brasileiro”, destaca.

Para a Abia, a decisão deesta segunda-feira representa um avanço institucional expressivo e reafirma o papel do Brasil na busca por maior eficiência e competitividade no comércio internacional.



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