O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), divulgou um documento com orientações a instituições financeiras que operam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O material trata da possibilidade de renegociação e prorrogação de parcelas de financiamentos para agricultores familiares dedicados à cultura da cebola em todo o país.
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A medida considera as dificuldades enfrentadas por produtores da cadeia da cebola, como oscilações de preços, entraves na comercialização e impactos temporários na renda das famílias.
A orientação está amparada nas regras do Manual de Crédito Rural (MCR), que prevê mecanismos de renegociação em casos de comprovada dificuldade temporária de pagamento.
Como funciona a renegociação
As instituições financeiras poderão conceder prorrogação de operações de custeio por até 36 meses; prorrogação de parcelas de investimento por até um ano após o término do contrato; ou a diluição do valor nas parcelas ainda a vencer.
A renegociação, porém, não é automática. O produtor deve solicitar o pedido diretamente à instituição financeira onde contratou o financiamento. O MDA recomenda que os pedidos sejam formalizados preferencialmente antes do vencimento das parcelas, evitando a configuração de inadimplência.
Quando a dificuldade atingir uma quantidade maior de agricultores em determinado município ou região, poderá ser utilizado laudo técnico coletivo, sem prejuízo da análise individual das operações.
Para que a operação seja analisada, é necessário:
- Comprovação da dificuldade temporária de pagamento;
- Documentação ou laudo técnico que evidencie a redução da renda e o impacto econômico;
- Avaliação da viabilidade econômica do empreendimento após a renegociação.
Programa
Além da possibilidade de renegociação, os produtores de cebola também podem contar com o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), política pública que protege a renda da agricultura familiar assegurando bônus de desconto nas parcelas de financiamentos do Pronaf sempre que o preço de comercialização do produto estiver inferior ao preço de garantia definido pelo Governo Federal, com base nos custos de produção.
O desconto é aplicado automaticamente pela instituição financeira no momento do pagamento da parcela, desde que o agricultor esteja adimplente.
No caso da cebola, produto contemplado pelo programa, os agricultores familiares que optarem por realizar o pagamento de suas operações de financiamento no âmbito do Pronaf, em vez de solicitar a prorrogação, terão automaticamente um desconto no valor a ser pago.
O desconto, percentual determinado sobre o valor da operação e por Unidade da Federação, para o mês de fevereiro, é de 44,29% para o Paraná, 58,57% para o Rio Grande do Sul e de 46,43% para Santa Catarina, limitado a R$ 5 mil por beneficiário.
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