Aviação agrícola terá imposto seletivo zero até final de 2027
O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) celebrou nesta sexta-feira (6/11) a publicação da Medida Provisória nº 1399 que dispensou o setor da cobrança de Imposto Seletivo criado pela reforma tributária. Conhecida como "Imposto do Pecado", a alíquota foi criada para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Em sua argumentação junto ao governo, o Sindag destacou o uso de etanol por mais de 25% da frota aeroagrícola e seu papel na produção de alimentos, fibras e biocombustíveis. Atualmente, os aviões inscritos como agrícolas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) já contam com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na avaliação do Sindicato, a nova Medida Provisória preserva esse tratamento no Imposto Seletivo até final de 2027. O plano do Sindag é articular uma isenção permanente a partir de 2028. Por se tratar de uma Medida Provisória, o governo federal tem até até 31 de maio de 2027 para enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional com as alíquotas aplicáveis a partir de janeiro de 2028.