Agronegócio

Brasil deve sofrer restrições de principais importadores de produtos avícolas

Autor: Por Rafael Walendorff — Brasília Publicado em: Fonte: Globo Rural
Brasil deve sofrer restrições de principais importadores de produtos avícolas
Foto: Canva/Creative Commons

A maior parte dos parceiros comerciais do Brasil deverão aplicar restrições à importação de produtos avícolas limitadas à área afetada do foco da doença de Newcastle, em uma granja de perus nos arredores de Nova Itaberaba (SC), de acordo com os protocolos sanitários bilaterais assinados com esses países.

Apenas os acordos com a China, principal comprador de carne de frango do Brasil e Malásia prevêem restrições ao país inteiro. Mesmo assim, os chineses decidiram limitar o embargo às plantas catarinenses, o que foi considerado uma vitória pelas autoridades brasileiras. Os malaios ainda não anunciaram qual será o entendimento. O México suspendeu as compras de todo o território nacional nessa segunda-feira (19/10).

As informações estão em um ofício circular emitido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, no fim da noite dessa segunda-feira.

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O documento orienta os auditores fiscais agropecuários sobre o processo de certificação dos produtos avícolas para exportação de acordo com as regras acordadas com cada parceiro comercial. O ofício reitera que, para aplicação das restrições, deverão utilizar 21 de setembro como data de referência. Nesse dia, foram coletadas as primeiras amostras em aves assintomáticas em Nova Itaberaba, que resultaram na investigação e confirmação do foco.

Para fins de aplicação das restrições relacionadas à certificação, deverá ser utilizada a data de referência de 21/09/2026, correspondente à coleta das amostras que resultaram na confirmação do foco, observados os critérios temporais previstos em cada CSI
, afirma o ofício, obtido pela reportagem.

O documento diz que, no caso de certificados internacionais

já emitidos contendo produtos sujeitos às restrições sanitárias decorrentes da ocorrência da doença de Newcastle, deverão ser avaliados os requisitos aplicáveis a cada país importador, especialmente quanto às datas de produção, abate, obtenção da matéria-prima e certificação
.

O departamento pede, no ofício, para que auditores reforcem a atenção na análise dos dados do boletim sanitário, principalmente em relação à mortalidade de aves a campo, e na verificação dos sinais clínicos nos procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem.

Caso haja suspeitas, nessas análises, de sintomas de síndromes nervosas e respiratórias de aves (SRN) o serviço veterinário estadual deve ser chamado para atendimento. O Ministério da Agricultura pede ainda para que seja reforçada a atenção na inspeção post mortem (após o abate) para as lesões características de SRN.

As aves encaminhadas ao abatedouro-frigorífico acompanhadas de Guia de Trânsito Animal (GTA) estão aptas para o abate, pois, havendo suspeita de SRN a campo, seu trânsito é interditado. Cabe à inspeção ante mortem a verificação in loco da condição sanitária das aves, conforme procedimentos padronizados de inspeção vigentes
, aponta o texto.

O ofício listou as restrições e condições de certificação aplicáveis aos protocolos bilaterais. O documento destaca que poderão haver restrições ou condições específicas oficialmente comunicadas pelos importadores para a certificação dos produtos avícolas, o que não havia ocorrido até a noite de segunda-feira (19/10).

O Ministério da Agricultura deverá publicar ainda nesta terça-feira (20/10) a relação oficial dos países que aplicaram medidas específicas e o cumprimento das restrições de acordo com o protocolo. As certificações já seguem essas regras desde segunda-feira (19/10).

O bloqueio de todo o país, segundo os acordos firmados, valem para China e Malásia, inclusive Sabah, o segundo maior estado malaio, localizado na porção norte da ilha de Bornéu.

As restrições para o Estado de Santa Catarina, segundo os protocolos, valem para Cazaquistão, Chile, Peru (para produtos processados), Tadjiquistão, Ucrânia, União Europeia, União Aduaneira Euroasiática e Uzbequistão.

O embargo para área restrita ou raio afetado (que muda de acordo com os protocolos) vale para África do Sul, Argentina, Argélia, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Bolívia, Burkina Faso, Bósnia e Herzegovina, Canadá, Chile (no caso de vísceras comestíveis), Coreia do Sul, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Israel, Japão, Jordânia, Kosovo, Lesoto, Marrocos, México, Mianmar, Namíbia, Nova Caledônia, Omã, Paquistão, Peru (carne e miúdos in natura, congelados ou resfriados), Polinésia Francesa, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Tanzânia, Taiwan, Timor Leste, Turquia, União Aduaneira Euroasiática (no caso de ovoprodutos), União Europeia (para derivados de sangue, subprodutos para fabricação de ração), Uruguai, Vanuatu e Vietnã.

Alguns países aplicam restrições aos animais do foco. É o caso de Butão, Irã e Ilhas Maurício.

O ofício lista ainda países que aceitam a exportação de alguns produtos avícolas desde que sejam submetidos a tratamento térmico: África do Sul, Argentina, Reino Unido e Vietnã.