Como a Lei Antidesmatamento da UE pode mudar o mercado do cacau
A entrada em vigor da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês), programada para entrar em vigor em 30 de dezembro de 2026, adiciona incerteza para o mercado de cacau, aponta relatório da Hedgepoint Global Markets.
Originalmente prevista para dezembro de 2024, a aplicação da norma foi adiada sucessivamente. A regra exige comprovação de que o cacau comercializado na União Europeia não está associado ao desmatamento ocorrido após dezembro de 2020, além do cumprimento de requisitos de legalidade e rastreabilidade.
A legislação é essencial, considerando a dependência do mercado europeu dos fornecedores africanos, especialmente pelas amêndoas, afirma, em nota, Carolina França, analista de inteligência de mercado na Hedgepoint Global Markets.
A regra é particularmente relevante diante da concentração da produção na África Ocidental, responsável por cerca de 60% da oferta de cacau no mundo, e da elevada dependência europeia da região.
Nas importações europeias de cacau e derivados, as amêndoas representam cerca de 83% do volume total, seguidas pela manteiga, com participação média de 12%. Nas últimas dez safras, a Costa do Marfim respondeu por 48% das importações europeias de amêndoas, seguida por Gana (13%), Nigéria (11%) e Camarões (10%), que juntos concentram mais de 80% do fornecimento. Na manteiga, a Costa do Marfim representa 42% das importações, Gana, 25%, e Camarões, 10%, totalizando 77%.
Preparo dos fornecedores africanos é desigual
O grau de preparação dos principais fornecedores africanos para a EUDR permanece heterogêneo, segundo a avaliação da Hedgepoint. Na Costa do Marfim, levantamento da Trase divulgado em 2026 indica que apenas 48% das exportações de cacau de 2024 eram diretamente rastreáveis até cooperativas identificadas.
Em Gana, 83% das compras diretas das empresas participantes da Cocoa & Forests Initiative eram rastreáveis até a parcela produtiva em 2023. Camarões reportou que 99% das áreas produtivas de cacau e café já contavam com sistemas de geolocalização e rastreabilidade em 2025.
Na Nigéria, estimativas setoriais indicam que mais da metade da produção pode enfrentar dificuldades para atender às exigências europeias.
Implementação da EUDR na África
Embora os indicadores tenham abrangências distintas, os resultados evidenciam diferentes estágios de preparação e possíveis riscos de restrição comercial para determinadas origens, diz Carolina França.
Entre os possíveis desdobramentos da implementação do EUDR, a Hedgepoint destaca uma eventual diferenciação de preços entre o cacau em conformidade com a regulamentação e aquele que não atende às exigências europeias, o que poderia se refletir nos diferenciais físicos negociados entre as origens.
Dificuldades de adequação dos principais fornecedores também poderiam influenciar os fluxos comerciais, seja por maior diversificação das origens de abastecimento, seja por eventuais antecipações das importações europeias de amêndoas e derivados antes da aplicação da regulamentação.
A diversificação de origens já é observada nos últimos anos: nas importações europeias de amêndoas, a participação do Equador passou de 5% em 2021/22 para 10% em 2025/26, em meio às restrições de oferta na África Ocidental, enquanto a da Costa do Marfim recuou de 51% para 40%.
Embora a magnitude e a direção desses efeitos permaneçam incertas, a EUDR tende a ser um fator adicional de volatilidade para os diferenciais de preços e para a dinâmica do comércio internacional de cacau, conclui Carolina França.