Entenda o que é a 'pega do porco', prática proibida pela Justiça do RS
A Justiça confirmou a proibição da prática conhecida como "pega do porco" em todo o Rio Grande do Sul. A sentença da juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional Ambiental do RS, publicada no dia 13 de outubro, ratificou uma liminar de 2025 que já proibia a atividade. A decisão foi tomada com base em pareceres veterinários, que subsidiaram o reconhecimento de que a dinâmica provoca medo, estresse e sofrimento aos animais, mas ainda cabe recurso.
De acordo com a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), a "pega do porco" e outras práticas que provoquem sofrimento desnecessário aos animais já são proibidas no Rio Grande do Sul.
A recente decisão apenas definiu a 'pega do porco' como uma prática cruel, em consonância com as diretrizes de bem-estar animal observadas pela secretaria, afirma Carla Menger Lehugeur, médica veterinária da Seapi.
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Ela enfatiza que essa é uma prática cultural que não encontra respaldo nas normas e exigências para realização de eventos com animais no Estado.
Para a realização de qualquer evento com animais é exigido dos promotores e participantes a adoção de boas práticas voltadas a resguardar o bem-estar animal, observa.
A decisão liminar proibiu, em outubro do ano passado, municípios e entidades, citados em ação civil pública (ACP), de promoverem, organizarem, apoiarem e autorizarem atividades que envolvam a perseguição e captura de suínos como entretenimento, chamadas de "pega do porco", "corrida do porco", "desafio pegue o porco" ou outras que, embora sob nomenclatura diversa, reproduzam substancialmente a dinâmica de perseguição e captura de suínos para finalidade recreativa ou de entretenimento.
Práticas cruéis
Essa decisão é muito coerente, uma vez que hoje sabemos que os animais são sencientes, ou seja, são capazes de sentir emoções e sensações como dor, medo e angústia, afirma Dione Carina Francisco, presidente da Comissão de Bem-Estar Animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS).
Dione ressalta que essas informações são baseadas em ciência e que é necessário que a sociedade entenda, reflita e evolua os conceitos relacionados a manifestações culturais que envolvam situações de sofrimento animal.
Ela também observa que esse tipo de prática, normalmente vinculada a municípios produtores de suínos, não condiz com os preceitos de bem-estar animal difundidos na produção pecuária,
além de colocar o suíno em risco de forte sofrimento emocional e físico, podendo gerar lesões graves e até a morte do animal.
Segundo a Seapi, é exigido o cadastramento prévio dos eventos com participação de animais e o acompanhamento pelo Serviço Veterinário Oficial ou por médico veterinário habilitado.
Esse profissional tem o dever de intervir diante de práticas cruéis e comunicar irregularidades às autoridades competentes, explica Carla.
"Pega do porco"
De acordo com a veterinária da Seapi, não há levantamento específico sobre o número de municípios em que ocorre a "pega do porco", uma vez que a atividade não é cadastrada como evento autorizado e pode acontecer durante outras programações, como rodeios e expofeiras, ou sem conhecimento prévio do Serviço Veterinário Oficial.
Quando constatada, é tratada como irregularidade e exige intervenção do médico veterinário responsável. Parte das ocorrências chega ao conhecimento da secretaria por meio de denúncias, após sua realização, explica.
A Seapi também aponta que as recomendações destinadas a promotores de eventos e médicos veterinários habilitados passarão a mencionar expressamente a proibição da "pega do porco", reforçando a orientação sobre a vedação dessa prática.
Denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas por qualquer cidadão à Ouvidoria do Estado, orienta Carla.
Decisão
Na sentença, a juíza Patrícia Laydner menciona a proteção constitucional contra práticas cruéis direcionadas aos animais, os quais reconhece como seres sencientes. Também destaca que a vedação de maus-tratos está inserida em uma nova visão do Direito baseada no princípio da dignidade animal, impondo à coletividade comportamentos que respeitem essa condição.
A ACP foi ajuizada pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais (Acapra) e visava inicialmente o cancelamento da 1ª Corrida de Porcos, em Balneário Pinhal. Posteriormente, outros eventos foram objetos do mesmo pedido.