Agronegócio

Governo sanciona novo marco legal do seguro rural

Autor: Por Rafael Walendorff — Brasília Publicado em: Fonte: Globo Rural
Governo sanciona novo marco legal do seguro rural
Foto: Wenderson Araújo/CNA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei 2.951/2024, agora transformado na lei 15.526/2026, que prevê o novo marco legal do seguro rural. Entre as principais mudanças na legislação estão a blindagem à verba para subvenção federal de apólices no orçamento da União, que fica livre de cortes ou contingenciamentos a partir de agora, e a criação de incentivos para operações de crédito rural amparadas por seguro.

A nova lei também abre caminho para a implementação do Fundo Catástrofe, de cobertura suplementar às apólices dos produtores rurais em anos de perdas agravadas. A proposta teve dois vetos, conforme adiantou a reportagem na segunda-feira (28/9). O governo ainda não publicou a medida compensatória para a transformar a despesa com o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em obrigatória, como forma de não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A lei 15.526/2026 prevê que a subvenção ao seguro rural terá execução obrigatória e permanecerá vinculada ao orçamento do Ministério da Agricultura, mas será restrita ao montante previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo Executivo ao Congresso. Ou seja, os recursos serão obrigatoriamente aplicados, sem cortes ou reduções ao longo do ano, mas ficarão limitados ao valor que o próprio Executivo propuser em cada orçamento. Para 2027, por exemplo, o valor é de R$ 1,2 bilhão. Sem a proteção do orçamento, neste ano, apenas R$ 166,4 milhões foram aplicados desde janeiro, do total de R$ 1,01 bilhão previstos.

A nova legislação estabelece condições que poderão ser exigidas para que o contrato de seguro rural seja aceito como garantia de operações de crédito, como a cessão fiduciária de indenizações, a prioridade de pagamento à instituição financeira credora em caso de sinistro e prazos de regulação mais céleres.

Segundo a lei, o produtor poderá ter vantagens caso contrate seguro, como juros, prazos e limites mais favoráveis no crédito rural, prioridade no acesso aos financiamentos com apoio oficial e financiamento do prêmio do seguro rural. O governo fica autorizado a criar essas e outras condições para estimular a contratação do seguro no país.

De acordo com a senadora Tereza Cristina (PP-MS), autora do projeto que deu origem à lei, as mudanças vão dar estabilidade e previsibilidade para o PSR. Já a aproximação do seguro e do crédito pode dar mais garantias à renda agrícola, com a consequente diminuição da pressão orçamentária e fiscal por novas renegociações de dívidas no campo.

A lei ainda prevê diretrizes que podem destravar a implementação do Fundo Catástrofe, criado em 2010 e que não foi operacionalizado até hoje. O texto torna a participação da União no fundo mais "flexível" e permite que ocorra por meio de diferentes fontes de recursos, sem um limite financeiro estipulado.

Pela legislação, o fundo terá seu escopo ampliado e há aval para que o governo atue como cotista em moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedade mista federais, imóveis e outros ativos. Seguradoras participantes do PSR deverão se tornar cotistas do fundo. Sociedades seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária também poderão participar.

Outra novidade da lei é a ampliação da captação e a integração de dados do setor agropecuário. Para acessar a subvenção federal ao seguro, por exemplo, o agricultor deverá fornecer dados sobre sua atividade. O governo também organizará e criará bancos de dados públicos com informações sobre as operações de seguro.

Vetos

Conforme adiantado pela reportagem, dois trechos foram vetados da lei. Um deles mantinha a isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural após a implementação do Fundo Catástrofe. Pela regra atual, que permanecerá vigente com o veto, o benefício será encerrado no ano seguinte ao início da operação do fundo.

Na justificativa, o governo afirmou que a proposta "contraria o interesse público e é inconstitucional", pois promove a ampliação de benefício tributário, com renúncia de receita à União, sem apresentar a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de medidas de compensação.

O outro item vetado permitia ao fundo adquirir Letra de Risco de Seguros (LRS) como cobertura suplementar para operações de seguro rural. Segundo o governo, a medida deixaria o patrimônio do Fundo Catástrofe exposto

a riscos originados de terceiros, sem relação com as suas próprias obrigações ou com a cobertura dos riscos para o qual foi constituído
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