Imposto sobre Propriedade Territorial Rural: o que você precisa saber no prazo final da declaração
O prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026, termina às 23h59 do dia 30 de setembro. Pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais precisam apresentar a declaração, exceto nos casos de imunidade ou isenção.
A DITR reúne informações cadastrais do imóvel rural e do contribuinte e serve de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A Receita Federal foi a responsável pela publicação das regras para a declaração deste ano, que estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Neste ano, houve algumas mudanças. Segundo Giuliano Vendruscolo, sócio-proprietário da Guapo Consultoria - Sucessão de Negócios Familiares, uma das principais novidades é a criação do serviço "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
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A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, explica.
A Receita aponta que o sistema permite recuperar automaticamente dados cadastrais já existentes, organizar declarações de diferentes imóveis de um mesmo contribuinte e preencher declarações de exercícios anteriores. Todas as funções ficam reunidas em um único ambiente.
O que você precisa saber
1. Programa Gerador da Declaração
A Receita Federal havia estabelecido que o sistema web seria obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis com mais de 100 hectares e para pessoas jurídicas. Produtores com imóveis de até 100 hectares poderiam optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Em 21 de setembro, a Receita atualizou o regulamento e passou a permitir que todos os contribuintes utilizem tanto o serviço Minhas Declarações do ITR quanto o PGD ITR 2026, versão 1.2.
2. Prazo e multa
O contribuinte pode pagar o imposto apurado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Segundo Giuliano Vendrúsculo, impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro. Quem entregar a declaração fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto, com valor mínimo de R$ 50.
Se o contribuinte identificar algum erro após o envio, pode apresentar uma declaração retificadora. Ela substitui integralmente a declaração original, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização.
3. Espólios e representantes
Nos casos de imóveis pertencentes a espólio, ou seja, de uma pessoa que já faleceu, o inventariante pode fazer a declaração como representante. Para isso, precisa apresentar a documentação que comprove essa condição, além da certidão de óbito.
Para a representação por sucessores ou outros representantes, Giuliano Vendruscolo recomenda que, com a aproximação do prazo final, proprietários e possuidores de imóveis rurais verifiquem a situação cadastral dos imóveis e providenciem a declaração com antecedência. A medida ajuda a evitar problemas na transmissão e a incidência de multa por atraso.