Agronegócio

Justiça condena Embrapa a pagar horas extras para trabalhador exposto a calor excessivo

Autor: Por Nayara Figueiredo — São Paulo Publicado em: Fonte: Globo Rural
Justiça condena Embrapa a pagar horas extras para trabalhador exposto a calor excessivo
Foto: Fernanda Muniz Bez Birolo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a pagar horas extras a um trabalhador rural por exposição a calor excessivo. Segundo comunicado do tribunal, o funcionário exercia o cargo de assistente e ficava exposto a uma temperatura de 30,6 graus, sem intervalos para recuperação térmica previstos nas normas de segurança do trabalho.

A ocorrência foi registrada na unidade da Embrapa Semiárido, em Petrolina (PE).

Para o colegiado, o pagamento é devido mesmo quando o empregado já recebe adicional de insalubridade, pois as duas verbas têm finalidades diferentes.

Segundo a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata da exposição ocupacional ao calor, quando a exposição excede os limites toleráveis, deve haver um regime de trabalho e descanso (pausas) na própria jornada diária. A duração destas pausas varia conforme a temperatura e a intensidade do trabalho.

O TST informou que, na ação, o trabalhador conta que executava atividades de capina e roçado no Campo Experimental da Embrapa Semiárido. O trabalho era a céu aberto, exposto a radiação permanente e sem pausa. Ele recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio e sustentou que tinha direito também a horas extras pela falta das pausas.

A princípio, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) negou o pedido, por entender que o pagamento das duas parcelas representaria duplicidade de remuneração pelo mesmo fato.

Na avaliação do TRT, as pausas previstas na NR-15 servem para estabelecer os limites de tolerância à exposição ao calor e caracterizar a insalubridade, mas os intervalos, se não forem concedidos, não dão direito ao pagamento de horas extras. O funcionário da Embrapa recorreu, então, ao Tribunal Superior do Trabalho.

A ministra do TST Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, aplicou a jurisprudência consolidada do tribunal, citando que o intervalo para recuperação térmica previsto na NR-15 é uma medida de higiene, saúde e segurança. Por isso, a supressão da pausa implica o pagamento do período correspondente como hora extra.

De acordo com a ministra, o TST já afastou o entendimento de que o pagamento das horas extras cumulado com o adicional de insalubridade configura duplicidade. Ela explicou que as parcelas têm naturezas distintas. Enquanto o adicional de insalubridade decorre da exposição ao calor excessivo, as horas extras decorrem do descumprimento dos períodos destinados à recuperação térmica
, informou o tribunal no comunicado.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Embrapa informou em nota que valoriza seus empregados e mantém o compromisso com a promoção de condições de trabalho adequadas, seguras e em conformidade com a legislação vigente.

Em relação ao caso mencionado, a Embrapa informa que o processo ainda está em andamento e que cumprirá a decisão final que vier a ser proferida pela justiça
, disse a empresa.

A Embrapa afirmou ainda que busca continuamente aprimorar suas práticas e procedimentos para garantir condições adequadas de trabalho em todas as suas unidades.