Justiça reconhece responsabilidade de empresas por falha em sementes de soja
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a responsabilidade da Corteva Agriscience do Brasil e da revenda Sulgoiano Agronegócio por prejuízos causados pela falha de germinação de sementes de soja na safra 2015/2016. A decisão, proferida em 27 de outubro, determinou o pagamento de indenização por danos materiais aos produtores rurais, mas rejeitou o pedido de reparação por danos morais.
Os autores compraram 3.435 sacas de sementes de soja para semeadura em três fazendas localizadas no Estado do Tocantins na safra 2015/2016. Segundo o acórdão, sementes apresentaram falhas de germinação. A decisão também apontou problemas no fornecimento de sementes substitutas, entregues com atraso e em quantidade insuficiente, além de questões relacionadas à adequação de uma das cultivares às condições de plantio.
A Corteva e a Sulgoiano deverão indenizar solidariamente os produtores pelos danos materiais decorrentes da falha original das sementes. Os valores serão calculados em uma fase posterior do processo, por meio de perícia.
A relevância jurídica da decisão está em reconhecer que, mesmo sem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o produtor rural pode obter reparação pelos prejuízos causados por sementes defeituosas, com responsabilidade objetiva da fabricante, afirmou Bruno Gabriel Borges dos Santos, sócio do Mesquita Ribeiro Advogados, que representou os produtores.
A Vylor, spin-off da Corteva na área de sementes, informou que pretende recorrer da decisão.
A empresa informa que o processo foi julgado totalmente improcedente em primeira instância. A decisão foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça e a companhia irá recorrer.
A reportagem não conseguiu contato com a Sulgoiano. O espaço segue aberto para manifestação.