Pagamentos indevidos de seguro-defeso em 2024 são estimados em R$ R$ 3,06 bilhões
O Tribunal de Contas da União (TCU) estima que até R$ 3,06 bilhões em pagamentos do seguro-defeso podem ter sido feitos indevidamente em 2024. O benefício, no valor de um salário mínimo, é pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para a preservação das espécies. A auditoria, relatada pelo ministro Augusto Nardes, foi julgada nesta quarta-feira (14/10) pelo plenário da Corte.
O valor de R$ 3,06 bilhões é uma estimativa mais ampla do possível tamanho do problema. Para chegar a esse valor, o TCU comparou os 1,1 milhão de beneficiários do seguro-defeso em 2024 com a estimativa de cerca de 580 mil pescadores artesanais economicamente ativos feita a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Separadamente, a partir de cruzamentos de bases de dados, os auditores identificaram 101,2 mil benefícios com indícios de irregularidade, que somam R$ 654 milhões em pagamentos potencialmente indevidos. O valor corresponde a 11,2% dos R$ 5,8 bilhões pagos pelo governo em seguro-defeso naquele ano.
Desse total, 56,8 mil benefícios apresentaram inconsistências cadastrais relacionadas aos CPFs, com impacto potencial de R$ 401 milhões. Outros 44,4 mil tinham indícios de descumprimento das regras de elegibilidade, somando cerca de R$ 253 milhões.
A análise estatística de cobertura estimada indicou possível impacto financeiro de até R$ 3 bilhões em 2024. Esses resultados evidenciam que o uso sistemático de ferramentas analíticas robustas permite identificar falhas estruturais na concessão do benefício, subsidiando ações corretivas e preventivas que fortalecem a integridade, a focalização e a sustentabilidade da política públicadiz o TCU.
A auditoria também apontou crescimento mais acentuado do número de beneficiários no Maranhão, Pará e Amapá. Entre 2019 e 2024, as altas foram de 205,9%, 71,6% e 49,9%, respectivamente, enquanto a população adulta cresceu menos de 9% nesses Estados.
Outra fragilidade apontada está na comprovação do exercício da atividade pesqueira. No período analisado, a manutenção anual do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) era feita por meio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), baseado essencialmente em informações autodeclaradas.
A ausência de mecanismos eficazes de validação da atividade pesqueira, aliada à possibilidade de registros oportunistas ou campanhas massivas de cadastramento sem critérios consistentes, contribuiu para a inclusão de pessoas que não exercem a pesca de forma regular ou exclusiva, diz.
Parte das regras e da gestão do seguro-defeso mudou desde o período analisado pela auditoria. A operacionalização dos novos pedidos passou do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para períodos de defeso iniciados a partir de novembro de 2025. Também foram editadas novas regras sobre identificação e comprovação da atividade pesqueira, transparência, sanções e limites financeiros, além da redefinição dos prazos de requerimento do benefício.
O TCU ressalta que essas mudanças ocorreram durante ou depois do período analisado e, por isso, não alteram as conclusões sobre os pagamentos de 2024. O tribunal considera, no entanto, que o novo modelo deverá ser acompanhado para verificar se as alterações enfrentam as fragilidades encontradas pela auditoria.
Diante dos achados, o TCU determinou que o INSS revise, em até 180 dias, os benefícios com indícios de irregularidade. Se forem confirmados pagamentos indevidos, a autarquia deverá calcular o prejuízo, identificar os responsáveis e buscar o ressarcimento dos valores.
O tribunal também determinou medidas para reforçar os controles do programa. Os ministérios do Trabalho e da Pesca terão 180 dias para aprimorar a metodologia usada para estimar o público potencial do seguro-defeso e melhorar as informações cadastrais e produtivas sobre os pescadores artesanais.