Agronegócio

Relator amplia alcance de renegociação de dívidas e inclui CPRs não bancárias

Autor: Por Rafael Walendorff — Brasília Publicado em: Fonte: Globo Rural
Relator amplia alcance de renegociação de dívidas e inclui CPRs não bancárias
Foto: Getty Images

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou, nesta segunda-feira (28/9), o relatório à Medida Provisória 1.376/2026, que trata da renegociação de até R$ 120 bilhões em dívidas rurais. O parlamentar rejeitou as 144 emendas e fez um texto alternativo, em forma de projeto de lei de conversão.

Segundo o relator, o novo texto inclui produtores adimplentes na regularização dos débitos e permite a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos, uma das principais demandas do setor produtivo, mas alvo de discordância da equipe econômica.

O texto também inclui parcelas de investimentos rurais, dívidas convertidas em empréstimos comuns, operações coletivas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e capital de giro no rol de débitos passíveis de renegociação pelas regras da MP.

O parecer foi apresentado à Comissão Mista presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que avaliará a MP 1.376/2026. Ainda não há reunião marcada para votação do texto. Depois de analisada pelo colegiado, a proposta seguirá para avaliação dos plenários da Câmara e do Senado.

Nota divulgada pela assessoria do deputado diz que as CPRs em dia passarão a ter as mesmas condições de renegociação que as operações de custeio e que os títulos em atraso poderão ser quitados com a emissão de nova cédula, com prazo de até oito anos e sem exigência de registro em entidade registradora.

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Quem perdeu safra e fez esforço para manter as contas em dia não pode ficar de fora. O parecer corrige essas distorções e garante que a renegociação chegue a quem foi de fato atingido
, afirmou Pimenta, na nota.

Segundo o parlamentar, a CPR se tornou instrumento relevante de financiamento privado da produção agropecuária e, por exercer "função econômica equivalente ao crédito de custeio", não é adequado

excluir do refinanciamento o produtor que preservou sua adimplência por meio de renegociação privada ou esforço financeiro próprio
.

O parecer mantém as condições da MP: até oito anos, com dois anos de carência, ou até dez anos nas perdas mais graves por conta do clima (ao menos duas de 30% na renda bruta prevista entre 2019 e 2025). Os juros são de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais. Quem teve prejuízos maiores têm um ponto percentual a menos: 5%, 8% e 11%, respectivamente.

Segundo Pimenta, o parecer amplia o atendimento aos produtores adimplentes.

Pela regra original, o produtor adimplente só tinha acesso se já tivesse renegociado ou prorrogado a dívida antes. O parecer derruba essa exigência: basta estar em dia na data da contratação
, disse, na nota. A regra vale para operações de custeio, comercialização e industrialização e também para investimento: parcelas de máquinas, equipamentos e estruturas que vencem até o fim de 2026 podem ser renegociadas mesmo que estejam em dia.

O texto garante 120 dias para contratação a partir da publicação da lei (15 de julho) e atualiza de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para aferir a inadimplência,

incluindo quem entrou em atraso nos meses anteriores e posteriores à publicação da MP
. Segundo Pimenta, a redação original deixava fora do alcance da política
operações que se tornaram inadimplentes nas semanas imediatamente anteriores à edição da MP e no período inicial de sua execução, embora submetidas ao mesmo contexto econômico e climático
.

O parecer incluiu, no rol de dívidas passíveis de renegociação, aquelas que a instituição financeira o banco transformou em empréstimo comum, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), geralmente com juros mais altos.

Em muitos casos, a renegociação de dívidas rurais foi formalizada fora do crédito rural, com encargos mais elevados, o que retirou essas operações do alcance da Medida Provisória, embora sua origem seja a mesma dívida rural que a política pretende alcançar
, diz o relatório de Pimenta.

Também foram contempladas operações coletivas ou grupais da agricultura familiar ligadas ao Pronaf e os débitos de produtores que já renegociaram pela MP 1.314/2025 e sofreram nova perda, por evento distinto e posterior.

Preservamos a vedação à utilização da nova linha para refinanciar, como regra, operações já alcançadas pela Medida Provisória nº 1.314, de 2025, mas admitimos exceção quando o beneficiário comprovar perda de safra ou de renda decorrente de evento distinto e posterior ao que fundamentou a renegociação anterior. O objetivo é impedir sucessivas renegociações do mesmo evento sem excluir produtores atingidos por nova adversidade
, relata o parecer.

O relatório incluiu ainda operações de capital de giro ligadas à atividade rural, inclusive linhas emergenciais públicas.

Essas operações foram utilizadas em situações de emergência para manter o funcionamento das propriedades, o pagamento de fornecedores e outras despesas operacionais, razão pela qual sua disciplina expressa aumenta a segurança jurídica do enquadramento
, diz o texto.

Para ter acesso à renegociação, o produtor ou a cooperativa deve comprovar, por laudo de profissional habilitado, perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada, causadas por eventos climáticos, como secas e enchentes, ou pela queda de preços dos produtos.