STF derruba cobrança de contribuição ao Funrural até o ano de 2018
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento que havia sido firmado no ano de 2022 sobre a contribuição ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Nesta quinta-feira (15/10), por maioria de votos, considerou inconstitucional a cobrança do tributo até 2018. A virada ocorreu porque o ministro Dias Toffoli mudou seu voto na tese cujo impacto já foi estimado em R$ 17,2 bilhões no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Apesar da reviravolta, os ministros não aceitaram a imposição de um limite temporal à decisão (modulação de efeitos). Deixaram essa discussão para um eventual recurso, o que poderá reabrir a análise da tese, segundo eles mesmos afirmaram na sessão de julgamento. Apenas Toffoli e o presidente do STF, ministro Edson Fachin, haviam votado para já fixar a modulação hoje.
Na ação (ADI 4395), a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) contestava a cobrança da contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção, em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. A Abrafrigo questionou dispositivos da Lei nº 8.212/91, alterados pela lei 8.540/92, que instituíram a contribuição previdenciária dos empregadores rurais pessoas físicas sobre a receita bruta da comercialização da produção, mesmo nos casos de empresas com empregados.
Outro ponto questionado foi a obrigação atribuída aos frigoríficos de recolher a contribuição incidente sobre a produção adquirida desses fornecedores, na condição de responsáveis tributários (sub-rogação).
A cobrança foi considerada constitucional em julgamento virtual em 2022, por seis votos a cinco. Porém, ficou pendente a declaração de resultado. Havia dúvida quanto à possibilidade de o adquirente da produção rural recolher a contribuição previdenciária ao Funrural em nome do produtor pessoa física.
As empresas tinham a expectativa de que fosse declarada a inconstitucionalidade da medida, para não serem responsabilizadas pelo que não foi pago.
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli mudou seu voto. Apresentou um "voto médio", pela inconstitucionalidade do Funrural até o ano de 2018. Ele afirmou que a contribuição ao empregador rural pessoa física incidente sobre o valor da produção é formalmente inconstitucional na vigência da Lei nº 10.256, de 2001, até o advento da Lei nº 13.696 de 2018.
Segundo Toffoli, com a Emenda Constitucional nº 1998 surgiu a possibilidade de empregadores contribuírem para a seguridade social por meio de contribuição sobre a receita. Com a inconstitucionalidade, não é mais necessário discutir a sub-rogação, segundo Toffoli.
A partir de 2018, a contribuição é constitucional e o produtor pode escolher pela contribuição sobre o valor da produção ou folha de salários, segundo o ministro.
Toffoli votou pela modulação da decisão, para que ela tenha efeitos a partir da publicação da ementa do julgamento de hoje. Ficariam ressalvados fatos anteriores a janeiro de 2018 em que não houve pagamento e processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data da publicação da ata. Toffoli ficou vencido nesse ponto.
Esse é um daqueles casos dolorosos que temos tido ao longo dos anos, que revela quase a nossa incapacidade deliberativa, afirmou o decano, ministro Gilmar Mendes. O ministro lembrou que havia maioria de votos, corrente que ele integrava, pela constitucionalidade da cobrança, e dúvida sobre um ponto do voto do ministro Marco Aurélio (aposentado) sobre a sub-rogação.
Mendes votou para não haver modulação de efeitos, tendo em vista as "precariedades" no caso. Ele foi acompanhado pela maioria para não haver modulação.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que é necessário aguardar recurso (embargos) no caso. Isso porque a votação foi concluída por seis votos a cinco e quatro ministros que votaram com a maioria se aposentaram.
Nos embargos, os ministros que precedem (os aposentados) terão que analisar a modulação e o próprio mérito, afirmou Moraes. Por isso, para o ministro, é necessário aguardar posição que pode até ser "uma terceira posição" e, por isso, não considerou adequado abordar agora a modulação.