Uruguai suspende importações de carne de aves do Brasil
O Uruguai também suspendeu as importações de carnes de aves de todo o Brasil em função dos focos da Doença de Newcastle registrados em Santa Catarina. A informação está em ofício do Ministério da Agricultura enviado aos auditores fiscais federais agropecuários nessa segunda-feira (26/10) e foi confirmada à reportagem por fonte da indústria brasileira.
O comunicado do Uruguai foi encaminhado ao governo brasileiro na semana passada. Nele, o país vizinho
informa a suspensão, de caráter transitório, do ingresso e trânsito pelo território do Uruguai, qualquer que seja o destino, de animais suscetíveis a enfermidade de Newcastle, bem como seus produtos e subprodutos, procedentes do Brasil, elaborados após 6 de setembro de 2026.
Somente está permitido o ingresso de produtos cárneos de aves e ovos submetidos aos tratamentos térmicos de inativação viral. Também está permitido o ingresso de produtos derivados de aves destinados a alimentação animal, uso agrícola ou industrial, tais como penas, penugens, farinhas de penas e farinhas de aves desde que submetidos aos tratamentos.
Apenas México e Uruguai suspenderam totalmente as compras de produtos avícolas do Brasil. No caso da Malásia, não houve comunicação oficial ainda, mas o protocolo prevê suspensão nacional. A autoridade sanitária malaia avalia a possibilidade de reconhecimento da regionalização.
A indústria frigorífica brasileira considera a situação controlada, graças à regionalização dos embargos negociada com os principais importadores, como China e Arábia Saudita. Os chineses deixaram de comprar apenas dos frigoríficos de Santa Catarina. Os sauditas limitaram o embargo à área de restrição, próxima ao foco.
A certificação de cargas de produtos avícolas de todo o Estado de Santa Catarina segue suspensa, por comunicado do importador ou pelo protocolo sanitário bilateral, para: Cazaquistão, Chile, China, Malásia (Sarawak), Paraguai, Peru, Tadjiquistão, Turquia, Ucrânia, União Aduaneira Euroasiática e Uzbequistão.
Não podem ser exportados produtos da área de restrição a 10 quilômetros do foco para África do Sul, Arábia Saudita, Argentina, Argélia, Azerbaijão, Bahamas, Bolívia, Burkina Faso, China, Colômbia, Coreia do Sul, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Etiópia, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Ilhas Salomão, Índia, Israel, Japão, Jordânia, Kosovo, Lesoto, Malásia (farinhas processadas de aves), Marrocos, Mianmar, México (óleo de aves, ovoprodutos, proteína hidrolisada de aves e alimentos para aves ornamentais), Namíbia, Nova Caledônia, Omã, Paquistão, Polinésia Francesa, Quênia, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Tanzânia, Timor Leste, União Aduaneira Euroasiática (ovoprodutos), União Europeia, Vanuatu, Vietnã.
Butão, Irã e Ilhas Maurício aplicam restrições aos animais do foco, ou seja, produtos de todo o país feitos a partir de aves. África do Sul, Argentina, Austrália, Canadá, Colômbia, Chile, Estados Unidos, Hong Kong, Indonésia, Japão, Reino Unido, Taiwan, Vietnã e Uruguai permitem a exportação de determinados produtos com tratamento térmico.