Um produtor rural de Pouso Alegre (MG) reflorestou áreas improdutivas de sua fazenda e passou a gerar renda com contratos de compensação ambiental. O caso destaca o potencial do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), mas também revela os limites impostos pela falta de regulamentação nacional.

Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, o cenário atual impede que milhões de pequenos produtores acessem o benefício, mesmo sendo responsáveis pela maior parte da preservação no país. Dados do Incra mostram que 93% das propriedades rurais têm menos de 100 hectares, mas ainda assim recebem pouco estímulo para conservar.

Entraves legais e impacto no produtor

Carvalho explica que a Lei nº 14.119/2021 criou o PSA para remunerar atividades como conservação de florestas, proteção de nascentes e recuperação de áreas degradadas. No entanto, a ausência do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais impede a aplicação plena dos incentivos previstos, especialmente em contratos entre particulares.

Para o especialista, essa lacuna torna difícil transformar preservação em receita, principalmente entre pequenos e médios produtores. Ele afirma que, hoje, muitos recorrem apenas ao mercado de créditos de carbono, um modelo mais caro e voltado a projetos de grande escala.

“Sem segurança jurídica e mecanismos claros, o produtor deixa de receber por serviços ambientais que já presta”, afirma. Segundo Carvalho, a regulamentação permitiria que áreas inutilizadas ganhassem destinação econômica, ampliando a renda no campo e reforçando a conservação.

Reflorestamento e novos contratos em Minas Gerais

Nesse contexto, o produtor Fábio Garcia decidiu reflorestar trechos da Fazenda Copaíba, onde a inclinação do terreno ou a presença de áreas úmidas impedia o cultivo tradicional. Ele plantou cerca de doze mil árvores nativas, em área de Mata Atlântica, integrando recomposição florestal, proteção de nascentes e melhoria da paisagem rural.

A iniciativa deu origem a uma empresa própria para ofertar a área como solução de compensação ambiental a indústrias e à prefeitura de Pouso Alegre. Desde 2024, três contratos foram firmados com empreendimentos que tinham obrigações de plantio para atender licenças ambientais. O produtor relata taxa de sobrevivência de 99% das mudas plantadas.

Com orientação jurídica, a receita foi enquadrada como PSA, e não como prestação de serviço comum. Isso possibilitou aplicar isenções previstas na legislação em contratos com entes públicos. A expectativa é que, com o cadastro nacional implementado, o mesmo possa ocorrer em acordos entre empresas privadas.

Potencial do PSA e desafios para expansão

Para Carvalho, o exemplo mostra como o PSA poderia ampliar a renda no campo ao transformar áreas ociosas em novos ativos. Ele lembra que muitos imóveis rurais possuem faixas semelhantes às da Fazenda Copaíba, desmatadas no passado e hoje sem uso produtivo.

O tributarista reforça que as empresas conseguem cumprir suas obrigações ambientais com mais eficiência, enquanto o produtor recebe pela conservação. No entanto, sem regulamentação federal, o modelo ainda não se sustenta em larga escala. “A lei é de 2021 e o cadastro não saiu do papel. Isso dificulta novos contratos e reduz o interesse do produtor”, afirma.

O caso mineiro, diz o especialista, demonstra que há demanda e benefícios mútuos, mas o avanço depende de segurança jurídica para todo o setor.



CANAL RURAL – Link original da matéria