Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a tese do marco temporal, determinando que somente poderão ser demarcadas as terras indígenas ocupadas ou disputadas até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A proposta foi aprovada com 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção, em primeiro turno, e com 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção, em segundo turno. Agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde tem amplo apoio.

A PEC 48/2023, apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. Segundo o parlamentar, o objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.

“Essa emenda não visa negar o direito dos povos indígenas às suas terras, mas, sim, oferecer uma base sólida para a demarcação, evitando conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade”, diz a justificação da proposta.

A PEC foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas.

Tema polêmico

A tese do marco temporal surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. O critério temporal foi utilizado nesse caso.

Em setembro de 2023, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 2.903/2023) que regulava a demarcação de terras indígenas de acordo com o marco temporal. No mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a tese, e o governo vetou o trecho da lei que instituía o marco temporal.

No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional logo depois. Assim, o marco temporal virou lei em outubro de 2023.

Já em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, decano do Suprema Corte, estabeleceu a suspensão das ações que tratam da questão no Supremo, até que haja uma decisão final dos ministros. Na ocasião, foi estabelecido pelo STF um grupo de trabalho para discussão do tema com o Executivo e o Legislativo, o que levou à suspensão da tramitação da PEC 48/2023 no Senado.

Resistência dos indígenas

Grupos indígenas são contrários ao marco temporal e afirmam que a tese desconsidera, por exemplo, povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras antes da promulgação da Constituição.

Ao apresentar seu relatório, Amin lembrou que, desde 1934, todas as Constituições reconheceram implicitamente o princípio do marco temporal, estabelecendo que os povos indígenas têm direito à posse da terra “em que eles se encontram”. Ele elogiou a conduta do ministro Gilmar Mendes na busca de “uma luz de harmonia, de bom senso e de acordo”.

“O marco temporal, por mais vezes que o Supremo decida que ele não existe ou não vale, ele vale, sim, porque tudo que nós fazemos na nossa vida respeita o marco temporal”, enfatizou.

‘Insegurança jurídica insuportável’

Na discussão da matéria, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apelou por um acordo, admitindo que a insegurança jurídica é “insuportável”. Para ele, o marco temporal não resolve o problema e põe os indígenas em desvantagem na regularização de terras.

“A culpa não é dos indígenas. A culpa é do Estado brasileiro, que não cumpriu o desígnio do Constituinte, que em cinco anos deveria ter regulamentado [as demarcações]”, disse.

Já Dr. Hiran criticou a judicialização do marco temporal no STF e chamou a atenção para a responsabilidade sobre demarcações no campo e em áreas urbanas. “A lei do marco temporal, a meu juízo, não tem nenhuma inconstitucionalidade, mas, quando nós demos esse tempo de mais de um ano para discutir no Supremo, durante esse tempo, o governo continuou sinalizando a demarcação de terra indígena no país, concedendo insegurança jurídica”, ponderou.

*Com informações da Agência Senado

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